Contingente Prioritário de Emigrantes

Acesso ao ensino superior público português para emigrantes, seus familiares e luso-descendentes




Substituição dos Exames de Ingresso Portugueses por Exames Estrangeiros

Se terminou o ensino secundário no estrangeiro e não realizou os exames nacionais finais portugueses, deve solicitar a utilização dos seus exames estrangeiros em vez dos exames de ingresso portugueses. Para verificar se os seus exames estrangeiros específicos são aceites, precisa de verificar a lista oficial no site da DGES (procure as decisões CNAES sobre quais exames estrangeiros podem ser utilizados).

Exemplos:

  • Se tiver um diploma de ensino secundário brasileiro, não pode utilizar exames brasileiros como o ENEM para substituir os exames de ingresso portugueses. Terá de realizar os exames nacionais finais portugueses em vez disso.
  • Um estudante francês com o Baccalauréat francês pode solicitar substituição utilizando exames BAC; um estudante do ensino secundário americano pode solicitar substituição utilizando exames SAT e/ou AP do College Board.

Faz este pedido diretamente na plataforma de candidatura online quando se candidata.



1. Quem Conta como Emigrante, Familiar ou Luso-Descendente?



Emigrante Português

Um emigrante português é um cidadão português que residiu, durante pelo menos dois anos e de forma permanente, num país estrangeiro onde exerceu trabalho remunerado (como empregado ou trabalhador independente).

Familiar de um Emigrante Português

Um familiar de um emigrante português é o cônjuge, ou um parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3.º grau na linha colateral, que vive com o emigrante, de forma permanente, no estrangeiro, durante um período de pelo menos dois anos e que não tem mais de 25 anos em 31 de dezembro do ano de candidatura.

Exemplos (parentes e afins):

  • Pais, filhos, avós, netos, bisavós, bisnetos, irmãos, tios, tias e sobrinhos/sobrinhas.
  • Afins como sogros, padrastos, genros, noras, enteados, avós de afins ou padrastos, filhos de enteados, cunhados e cunhadas, filhos de cunhados e cunhadas, e irmãos de afins ou padrastos.

Uma pessoa que vive com o emigrante numa união de facto ou numa situação de comunidade económica, ao abrigo de legislação específica, também é considerada familiar de um emigrante português.

Luso-Descendente

Um luso-descendente é um cidadão que residiu, durante pelo menos dois anos e de forma permanente, num país estrangeiro juntamente com pelo menos um parente ascendente (até ao 2.º grau na linha reta) de nacionalidade portuguesa original, que não perdeu essa nacionalidade, e que possui nacionalidade portuguesa ao abrigo do Artigo 1.º(1) da Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade), tal como está atualmente redigida.

Comprovação do Estatuto de Emigrante / Familiar / Luso-Descendente

Precisa de comprovar que é emigrante, familiar ou luso-descendente com um certificado de residência de um consulado ou embaixada portuguesa. O certificado tem de seguir o modelo oficial - estes modelos são publicados anualmente nos anexos do regulamento do Concurso Nacional. Pode encontrar o regulamento do ano corrente (que inclui os modelos) na página do contingente de emigrantes da DGES ou na secção de legislação. DGES – Contingente Prioritário de Emigrantes (Português) ou em secção de legislação.

Importante: Importante: Os certificados que não seguem os modelos oficiais (para emigrante, familiar ou luso-descendente) não são aceites para admissão a este contingente prioritário.



2. Condições para Candidatar-se sob este Contingente



Quota Prioritária e Quem Pode Usá-la

Para candidatos emigrantes portugueses, seus familiares e luso-descendentes, foi criado um contingente prioritário com:

  • 7% dos lugares na 1.ª fase do concurso nacional;
  • 3,5% dos lugares na 2.ª fase.

Para usar este contingente, precisa de cumprir todas estas condições:

  • a) É ou foi emigrantes portugueses, familiares que vivem com eles, ou luso-descendentes;
  • b) Apresentar a sua candidatura o mais tardar três anos após regressar a Portugal;
  • c) Completou o ensino secundário no país onde viveu no estrangeiro:
    • Um diploma de ensino secundário desse país (ou obtido lá) que concede acesso ao ensino superior nesse país ou é legalmente equivalente ao ensino secundário português;
    • ou ou um diploma de ensino secundário português.
  • d) Na data de conclusão do ensino secundário, residiu durante pelo menos dois anos de forma permanente num país estrangeiro;
  • e) Não é titular de um grau de ensino superior (português ou estrangeiro).

Percursos Educativos Mistos no Estrangeiro e Elegibilidade

Os candidatos que não cumprem totalmente a condição (c) acima ainda podem usar o contingente se:

  • Cumprem as condições a), b) e e), e
  • Completaram no estrangeiro, no seu país de residência:
    • Parte do curso secundário estrangeiro que é legalmente equivalente ao ensino secundário português, ou parte de um curso secundário português; e
    • Todo o ciclo educativo imediatamente anterior ao ensino secundário nesse sistema educativo.

Estas condições podem, a pedido do estudante, ser substituídas completando o curso secundário num país estrangeiro vizinho se uma autoridade diplomática portuguesa confirmar que:

  • A escola secundária nesse país vizinho estava geograficamente mais próxima da residência do estudante;
  • Ou o transporte para essa escola era significativamente mais fácil da residência do estudante.


3. Candidatar-se ao Ensino Superior



Concurso Nacional e Candidatura Online

Os estudantes que desejam candidatar-se ao ensino superior público sob este contingente prioritário devem apresentar uma candidatura online ao Concurso Nacional.

Todos os documentos que comprovam que o candidato cumpre as condições para beneficiar deste contingente são carregados através da plataforma de candidatura online.

Identificação do Candidato

Nos sistemas de informação de acesso ao ensino superior, os candidatos são identificados pelo seu número de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).

Se não tiver um cartão de identidade português, precisará de obter primeiro um número de identificação interno.

A partir do final de maio, pode solicitar uma palavra-passe e número de ID interno online. Depois de submeter o pedido, receberá um email com um código de validação e um número temporário. Precisa de levar isto a um gabinete GAES para ser validado. Uma vez feito, receberá o seu número de ID final e palavra-passe por email.

Se o documento de identificação apresentado no GAES estiver expirado, o candidato também deve apresentar prova de que foi solicitado um novo documento. Se já tiverem um número de identificação válido (Cartão de Cidadão ou número interno atribuído pela sua escola), podem solicitar uma palavra-passe para o sistema de candidatura.

Solicitar a Palavra-passe de Acesso

O pedido de palavra-passe é feito no site de candidatura online. Começa com um pré-registo onde o estudante indica o seu número de identificação, nome, endereço de email e o local onde o pedido será validado.

O sistema envia então um email com uma ligação de confirmação. O estudante deve imprimir o recibo de confirmação e entregá-lo à escola secundária ou GAES indicada para validar os dados de identificação.

Se o estudante for menor de idade, o recibo deve ser assinado pelo tutor legal ou por quem exerce legalmente a responsabilidade parental ou tutela.

Após validação pela escola ou GAES, a palavra-passe é enviada imediatamente para o email do estudante.

Código de Ativação

Para candidatos que realizaram os exames nacionais finais portugueses, o código de ativação é mostrado no Formulário ENES emitido pela escola secundária.

Os candidatos que não realizaram os exames nacionais finais portugueses devem solicitar um Formulário de Ativação (Ficha de Ativação) num GAES, que o solicitará diretamente à DGES.

O Formulário de Ativação é gerado após o pedido de palavra-passe ser certificado e é enviado por email ao candidato para uso na candidatura online.

Após estes três passos (palavra-passe, número interno se necessário, e código de ativação), o candidato faz login no site de candidatura online com o seu número de identificação e palavra-passe e completa a candidatura.

As palavras-passe utilizadas em anos anteriores não podem ser utilizadas para a candidatura do ano corrente. Uma vez atribuída uma palavra-passe para o ano corrente, pode ser utilizada em qualquer fase do concurso.

Nota Prática sobre GAES

É fortemente recomendado contactar o gabinete GAES com antecedência por telefone ou email antes de se deslocar lá pessoalmente para questões relacionadas com a candidatura ao ensino superior. Alguns gabinetes GAES funcionam apenas com marcação.



4. Documentos Necessários



Regra Geral

Os candidatos que se candidatam sob o contingente prioritário de emigrantes devem carregar, através do sistema de candidatura online:

  • a) Comprovação do estatuto de emigrante, familiar ou luso-descendente, emitida por uma autoridade diplomática ou consular portuguesa;

Se se Candidatar com um Diploma de Ensino Secundário Português

  • b.i) Formulário ENES para o ano relevante (por exemplo, ENES 2025);
  • b.ii) Documento que comprova a conclusão do ensino secundário português.

Se se Candidatar com um Diploma de Ensino Secundário Estrangeiro

  • c.i) Documento que comprova que possui o diploma de ensino secundário estrangeiro obtido no país de emigração, com a classificação final. Este documento deve ser autenticado pelos serviços educativos oficiais desse país e reconhecido pela autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou ter a Apostila de Haia. O mesmo se aplica às traduções quando a língua original não é espanhol, francês ou inglês.
  • c.ii) Certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido pela autoridade nacional competente, com a nota final registada.

    Onde obter isto: Onde obter isto: Solicita isto numa escola secundária (escola secundária) na sua área de residência em Portugal. A escola dar-lhe-á o formulário de candidatura e ajudá-lo-á a submetê-lo. O processamento real é feito pela DGE (Direção-Geral da Educação), mas candidata-se através da escola. Se ainda viver no estrangeiro, pode enviar a sua candidatura por correio diretamente à DGE. Para mais detalhes, consulte a página de perguntas frequentes da DGE ou a página de serviços governamentais. Página de perguntas frequentes da DGE ou em página de serviços governamentais.
  • c.iii) Se possuir uma qualificação secundária não portuguesa legalmente equivalente ao ensino secundário português, pode solicitar a substituição dos exames de ingresso com exames finais desse curso, ao abrigo do Artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98.

Percursos Mistos: Parte do Secundário + Ciclo Anterior no Estrangeiro

Os candidatos que completaram parte do ensino secundário e todo o ciclo anterior no estrangeiro devem carregar:

  • 2.a) Documento que comprova o estatuto de emigrante ou familiar, emitido por uma autoridade diplomática ou consular portuguesa;
  • 2.b) Documento que comprova que completaram parte do curso secundário e todo o ciclo anterior nesse sistema educativo estrangeiro, emitido pela autoridade nacional competente;
  • 2.c) Os documentos no ponto b) acima, quando o ensino secundário foi completado no sistema português (em Portugal ou no país estrangeiro de residência ou país vizinho);
  • 2.d) Os documentos no ponto c) acima, quando o ensino secundário foi completado no país estrangeiro de residência ou país vizinho.

Os documentos estrangeiros devem ser autenticados pelos serviços educativos oficiais do país respetivo e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou ter a Apostila de Haia. O mesmo se aplica às traduções cuja língua original não é espanhol, francês ou inglês.

Resumo dos Documentos Principais

  • Certificado de equivalência do ensino secundário estrangeiro ao ensino secundário português, com nota final;
  • Diploma de ensino secundário estrangeiro + comprovação de exames;
  • Certificado de residência emitido pelo consulado português que comprova o estatuto de emigrante, familiar ou luso-descendente;
  • Formulário ENES (se utilizar ensino secundário e exames portugueses);
  • Comprovação de que está a solicitar a utilização dos seus exames estrangeiros em vez dos exames de ingresso portugueses, se estiver a utilizar exames estrangeiros.


5. Plataforma de Candidatura Online



Usar a Plataforma de Candidatura

Uma vez aberta a 1.ª e/ou 2.ª fase do Concurso Nacional, os candidatos devem aceder à plataforma de candidatura online com a sua palavra-passe de acesso e código de ativação.

Na plataforma, carregam:

  • Certificado de equivalência;
  • Certificado de residência que comprova o estatuto de emigrante, familiar ou luso-descendente;
  • Diploma de ensino secundário estrangeiro e certificados de exames, devidamente autenticados ou com a Apostila de Haia.

Palavra-passe e Ativação para Exames Estrangeiros

Como estudante que não completou o ensino secundário em Portugal, deve solicitar a sua palavra-passe de candidatura com validação num GAES (em vez de uma escola secundária).

Se se candidatar utilizando exames estrangeiros (em vez dos exames nacionais portugueses), também deve solicitar um Formulário de Ativação num GAES. Isto pode ser feito desde o início de junho e permanece disponível até ao final do concurso. Após validação, a palavra-passe é enviada imediatamente para o seu email.

Passo Muito Importante

Ao preencher a candidatura online, precisa de marcar a caixa que diz que deseja utilizar os seus exames estrangeiros em vez dos exames de ingresso portugueses. Certifique-se de que os seus exames estão na lista oficial de exames estrangeiros aceites.

Obtenha ajuda de um gabinete GAES quando estiver a preencher e a submeter a sua candidatura - podem garantir que faz tudo corretamente.



6. Legislação Principal



As regras para este contingente prioritário baseiam-se em vários instrumentos legais, incluindo:

  • Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro – Estabelece o regime geral de acesso ao ensino superior (com múltiplas alterações subsequentes);
  • Decreto n.º 1/97, de 3 de janeiro – Convenção sobre o Estatuto das Escolas Europeias;
  • Despacho n.º 7714/2020, de 6 de agosto – Simplifica os procedimentos para equivalências de qualificações de ensino secundário estrangeiro e para registo em exames nacionais finais de cidadãos residentes fora de Portugal.

Para o texto oficial completo e quaisquer atualizações, consulte sempre diretamente a DGES e a legislação publicada.

Última atualização: Janeiro 2026
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